O Prêmio Impactos Positivos 2023 tem como objetivo celebrar e mostrar para o mundo os incríveis negócios de impacto, ecossistemas de impacto, cidadãos de impacto, instituições de impacto e comunicadores de impacto que temos em nosso país, os quais deveriam receber mais destaque e reconhecimento que merecem por meio das mídias. 

 

Estes são os nossos princípios: 

 

  • educação;
  • transformação;
  • engajamento;
  • envolvimento;
  • colaboração; e
  • sinergia;

 

Por isso, toda e qualquer iniciativa do Prêmio é em prol de um mundo onde negócios e pessoas inspiradoras possam ser cada vez mais enaltecidas e divulgadas. 

 

Assim, muito mais que uma vitrine de exibição, nossa premiação tem como objetivo trazer notoriedade aos negócios feitos por gente de verdade, independentemente de seu tamanho, acreditando em seu sonho de transformar a realidade em um ambiente melhor.

 

Quem está trabalhando junto na edição 2023 o Prêmio?
A plataforma Impactos Positivo conta com um board de Conselheiros com muita experiência e conhecimento para edição 2023 do Prêmio.

 

São eles:

Alexandre Uehara da Innov8 como Board de - Inovação e Tecnologia

Gisele Abrahão da Global Vision Access como Board de - Estratégia e Comunicação

Sandra Pinho Pinheiro da Pinho Pinheiro como Board de - ESG

Roberta Coutinho da Cedre Consultoria como Board de - Finanças Sustentáveis

Luiz G. Rosa da Gonew.co como Board de - Governança Social

 

 

1. PARTICIPAÇÃO

 

1.1 Poderão participar deste prêmio pessoas jurídicas, que cumprirem o disposto neste regulamento. 

 

1.2 Estão impedidos de participar os funcionários da empresa promotora, de suas subsidiárias, de suas agências e fornecedores, bem como seus parentes de primeiro grau. 

 

1.3 A participação de menores de idade é de exclusiva responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

 

 

2. CATEGORIAS

 

2.1 O prêmio é dividido em duas categorias:

 

CATEGORIA NEGÓCIOS DE IMPACTO:

Nesta categoria estão inclusas todas as áreas de negócio e empreendimento cujo objetivo seja gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável em nossa sociedade, conforme dispõe o artigo 2º, inciso I do Decreto nº 9.977/19.

 

No momento da inscrição será solicitada a seleção de 1 (um) dos 3 (três) eixos de segmentação desta categoria conforme descrito abaixo:

 

Ideação: Dando os primeiros passos na formação da empresa, ainda sem formalização, mas com MVP sendo testado.

 

Operação: Empresa já formalizada, com faturamento e modelo de negócios validados.

 

Tração: Empresa já formalizada, atuando no mercado há mais de um ano, com ou sem entrada de investimento, e com escala de vendas em crescimento.

 

 

CATEGORIA ECOSSISTEMA DE IMPACTO: Nesta categoria estão incluídas todas as áreas de negócios, que investem e apoiam os negócios de impacto no país.

 

No momento da inscrição será necessário a seleção de 1 (um) dos 3 (três) eixos de segmentação desta categoria conforme descrito abaixo:

 

Dinamizador: Organizações que fomentam o ecossistema de impacto, exemplos: institutos, fundações, empresas, aceleradoras, incubadoras, academias e universidades (Centro de Pesquisa. Laboratório, empresas juniores, instituições tecnológicas), consultorias de medição e monitoramento de impacto e certificadoras, mentores, advogados e assessores jurídicos, contabilistas e assessores financeiros, outros prestadores de serviço.

 

Médias e Grandes Empresas: Empresas que fomentam o ecossistema de impacto considerando a receita anual de acordo com a classificação do BNDES.  (Fonte:https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/guia/porte-de-empresa).

 

Comunidades: Organização Internacional ou multilateral, cooperação internacional, Organização Não Governamental, Associações, Movimentos Sociais/Cidadania, Institutos/Fundações, Empresas.

 

Atenção* - Esta edição do prêmio não permitirá a participação de projetos sob responsabilidade de órgãos do governo federal, em virtude da colaboração estabelecida entre o prêmio e outros órgãos federais.

 

 

3. INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições para o Prêmio Impactos Positivos 2023 podem ser realizadas em todo território nacional, por jurídicas, nos termos do item 1 do regulamento.

 

3.2 As inscrições podem ser realizadas no período de 18/06/2023 a 25/08/2023 por meio da plataforma www.impactospositivos.com.

 

3.3 O Cadastro foi desenvolvido em parceria com a Enimpacto para a edição 2022. Atualizado e mantido com os mesmos itens para a edição 2023. E para que seja possível realizar a sua inscrição será necessário informar, além dos dados da pessoa jurídica, os seguintes dados pessoais do responsável pela empresa:

 

- Nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, gênero, formação acadêmica, endereço completo.

 

3.4 Esclarecemos que as informações pessoais fornecidas por você no ato da inscrição serão utilizadas para atender a sua solicitação e, se necessário para tal, também poderão ser compartilhadas com terceiros, conforme consta no item 9 deste regulamento.

 

3.5 Todos os inscritos são responsáveis pelas informações adicionadas em seus formulários de inscrição e garantem que elas são verdadeiras e atualizadas.

 

3.6. Somente serão aceitas inscrições de empresas que não possuam registros de impactos negativos ambientais, sociais e de governança. Assim, todos os inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas em seus formulários de inscrição e garantem que as informações estão atualizadas.

 

3.7 Para confirmar a efetividade da inscrição, serão pesquisados possíveis impactos negativos ambientais, sociais e de governança em sites de acesso público com o CNPJ da empresa e/ou CPF de founders quando aplicável, por exemplo:

 

 

3.8 Ressaltamos que outras informações que atestem impactos negativos poderão ser pesquisadas através de fontes seguras e públicas, incluindo decisões judiciais e/ou outros documentos que comprovem eventos danosos causados nas esferas ambientais, sociais e de governança.

 

3.9 Além disso, será solicitado 1 vídeo e 5 (cinco) fotos do negócio e/ou da organização no momento do cadastro, que será utilizada para divulgação do projeto no site do prêmio.

 

3.10 Não serão válidas as participações recebidas após o dia 25/08/2023 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta, ou ainda que não estejam conforme o disposto neste regulamento.

 

3.11 Os projetos inscritos devem estar diretamente relacionados às atividades comerciais registradas no CNPJ fornecido no momento da inscrição. Portanto, não serão aceitas inscrições que apresentem inconsistências ou divergências entre o tipo de projeto e as atividades listadas no cadastro do CNPJ. 

 

3.12 Serão desclassificadas as inscrições que apresentem qualquer prática de atos ilegais ou que representem afronta à moral e aos bons costumes, bem como afrontem qualquer legislação vigente.

 

3.13 Para participar deste prêmio, que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros.

 

3.14 Por fim, esclarecemos que a apuração do vencedor não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

 

 

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

4.1 Abaixo, seguem os critérios de avaliação para a premiação: 

 

- Valores (a necessidade do negócio / o impacto que o negócio traz para a sociedade);

 

- Facilidade (facilidade de informações, de acesso e de engajamento);

 

-Produtividade - Se o negócio provê com qualidade e sustentabilidade, economizando tempo e diminuindo custos comparado com outros negócios já existentes.

 

- Impacto Ambiental - Benefícios ao meio ambiente, proteção e ou recuperação da natureza.

 

- Impacto Social - Como ajuda a resolver situação de vulnerabilidade social, de educação, saúde, segurança ou qualidade de vida.

 

- Impacto Econômico - Benefícios à comunidade, geração de empregos, rentabilidade adicional.

 

4.2 Esclarecemos que os critérios acima poderão ser atualizados durante o período das inscrições.

 

 

5. VOTAÇÃO

 

5.1 Fase 1:

 

A primeira fase da votação, será aberta ao público no período de 28/08/2023 a 10/09/2023 dentro da plataforma <www.impactospositivos.com>, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez, porém poderá votar em mais de um inscrito. 

 

Nesta fase todos os inscritos estarão apresentados e poderão receber votos.

 

*Em caso de empate no final do período de votação determinado, em qualquer uma das etapas de voto popular, entre o 10.º (décimo) e/ou acima do 11.º (décimo primeiro), o critério que será usado para definir qual negócio que avança para a próxima fase será: a abrangência do impacto causado. 

O caso será estudado e confirmado pelos membros do Board, já listados acima, em conjunto com a equipe do Impactos Positivos.

 

 

5.2 Fase 2:

 

Os resultados da votação da “fase 1” definirão os TOP 10 (dez) finalistas para cada subcategoria na categoria “Negócios de Impacto”. Durante o período de 11/09/2023 a 24/09/2023, será aberta ao público a votação, através da plataforma <www.impactospositivos.com>, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez, porém poderá votar em mais de um inscrito. 

 

Nesta fase os TOP 10 (dez) finalistas para cada subcategoria da categoria “Negócios de Impacto” e todos os inscritos na categoria “Ecossistema de Impacto” estarão apresentados e poderão receber votos.

 

*Em caso de empate no final do período de votação determinado, em qualquer uma das etapas de voto popular, entre o 3.º (terceiro) e 4.º (quarto), o critério que será usado para definir qual negócio que avança para a próxima fase será: a abrangência do impacto causado. 

O caso será estudado e confirmado pelos membros do Board, já listados acima, em conjunto com a equipe do Impactos Positivos.

 

5.3 Fase 3:

 

Os resultados da votação da “fase 2” definirão os TOP 03 (três) finalistas para cada sub-categoria  da categoria “Negócios de Impacto” e na categoria “Ecossistema de Impacto”. Durante o período de 25/09/2023 a 08/10/2023, será aberta ao público a votação para os “vencedores” (voto público) das categorias “Negócios de Impacto” e “Ecossistema de Impacto”, através da plataforma www.impactospositivos.com, sendo que o público poderá votar, mediante cadastro na plataforma, apenas 1 (uma) vez, porém poderá votar em mais de um inscrito.

 

Nesta fase os TOP 03 (três) finalistas para cada sub-categoria das categorias “Negócios de Impacto” e “Ecossistema de Impacto” estão apresentados e poderão receber votos.

 

Importante destacar que a votação do público nesta fase será adicionada ao total de pontos dos jurados no evento final do prêmio, que acontecerá no dia 17/10/2023 às 14:00h, de forma híbrida, no Cubo ESG - Alameda Vicente Pinzon, 54 • Vila Olímpia) e online via plataforma <www.impactospositivos.com>. A promotora da plataforma entrará em contato com os finalistas e vencedores.

 

A avaliação dos projetos inscritos seguirá os critérios estabelecidos neste regulamento, onde é necessário apresentar as características de um Negócio de Impacto, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

 

Os finalistas participarão de um evento híbrido no dia 17/10/2023 às 14:00h no Cubo ESG - Alameda Vicente Pinzon, 54 • Vila Olímpia e na plataforma <www.impactospositivos.com>, onde serão escolhidos os ganhadores, sendo que será 01 ganhador por cada subcategoria de cada uma das duas categorias.

 

5.4 Da lisura das votações:

A votação aberta ao público é um elemento essencial do Prêmio Impactos Positivos, sendo fundamental garantir a integridade e a transparência desse processo.

 

Com o objetivo de preservar a lisura da competição, fica vedado o uso de meios automatizados em votações, tais como robôs, para inflar os números de votos de determinado competidor.

 

Caso seja identificado o uso de robôs em qualquer votação por algum usuário que represente um competidor (ou tem relações diretas com este), este será imediatamente banido da competição, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.

 

Ademais, esta vedação se estende também para os casos em que o uso de robôs em votações - com finalidade de impulsionar o número de votos - tenha sido identificado em edições anteriores do Prêmio Impactos Positivos. Nesses casos, os usuários que tenham sido identificados realizando tal prática no passado não poderão se inscrever na presente edição.

 

A fim de assegurar a transparência e a lisura do processo de votação aberta ao público, a organização do Prêmio Impactos Positivos também se reserva o direito de realizar auditorias e análises de dados para identificar o uso de robôs ou outras formas de votação automatizada que possam, de alguma forma, interferir injustamente na competição.

 

Qualquer suspeita de uso de robôs ou outras formas de votação automatizada deverá ser comunicada à organização do Prêmio Impactos Positivos por meio dos canais de contato expressos neste Regulamento, que tomará as medidas necessárias para garantir a integridade das votações.

 

A organização do Prêmio Impactos Positivos compromete-se a proteger a integridade das informações dos votantes e a adotar todas as medidas necessárias para garantir a lisura e a transparência do processo de votação aberto ao público.
 

 

6. JURADOS

 

6.1 O Prêmio Impactos Positivos 2023 contará com um time de especialistas como jurados:

Board de Conselheiros Impactos Positivos 2023

 

Rodrigo Gaspar – Sistema B


Francisco Vicente – Yunus


Philippe Figueiredo – Sebrae


Filipe Guimarães – Cubo ESG

 

 

7. PREMIAÇÃO

 

7.1 O maior prêmio destinado aos vencedores será toda a exposição, engajamento e visibilidade gerada pelo Impactos Positivos 2023.

 

7.2 O projeto conta com o envolvimento e engajamento de apoiadores que estão comprometidos com o objetivo de usar suas plataformas e redes sociais para promover os projetos ganhadores de cada categoria, de forma que tais iniciativas inspirem e cheguem a cada vez mais pessoas.

 

7.3 Os vencedores de cada categoria irão receber:

 

a) Troféu Prêmio Impactos Positivos 2023;

 

b) 1 (uma) camiseta exclusiva Somos Muri – Impactos Positivos 2023;

 

c) Consultoria Empresarial de 4 (quatro) horas para cada ganhador. (Assis e Mendes Advogados);

 

d) 6 (seis) mentorias em Gestão ESG de 60 minutos para cada vencedor.  (Pinho Pinheiro);

 

e) 6 (seis)  mentorias em Inovação de 60 minutos para cada vencedor. (Innov8);

 

f) 1 (um) Certificação básica em Capitalismo Consciente (6 horas de curso online) para cada vencedor. (Capitalismo Consciente);

 

g) 1 (uma) Consultoria financeira e EMA de 60 minutos para cada vencedor. (Soul Finance);

 

h) 1 (uma) Consultoria em Gestão de Impacto de 60 minutos para cada vencedor. (Sistema B);

 

i) 1 (uma) Consultoria em Estratégia de Marca de 60 minutos para cada vencedor. (Estúdio Caetê);

 

j) 1 (uma) vaga no Master em Governança para cada vencedor. (Go New);

 

l) 6 (seis) mentorias em finanças sustentáveis de 60 minutos para cada vencedor. (Cédre);

 

m) 6 (seis) mentorias em estratégia de negócio de 60 minutos para cada vencedor. (LG Consultoria);

 

n) 1 (uma) bolsa na Pós-Tech: https://postech.fiap.com.br/ para cada vencedor. (FIAP);

 

o) 1(uma) Consultoria em Estratégia de Comunicação de 60 minutos para cada vencedor. (GVA);

 

p) 1 (uma) Consultoria em Tecnologia de 60 minutos para cada vencedor. (Valiant Group);

 

q) 1 (uma) Consultoria coletiva para os 6 vencedores de 90 minutos. (Bianca Proença);

 

r) Fornecimento da licença da solução Rybená aos 6 vencedores com 6 meses de acesso ao Rybená.

 

s) (uma) Mentoria sobre Gestão de Pessoas de 60 minutos para os três vencedores da categoria Negócios de Impacto e para a sub-categoria "Dinamizadores" da categoria Ecossistema de Impacto. (Trabalhar com Impacto)

 

**Apenas para a categoria Negócios de Impacto**  - 1 (uma) Consultoria de 60 minutos com Yunus Negócios Sociais para cada vencedor. **

 

 

7.4 Outras premiações poderão ser inseridas neste regulamento até a data final de inscrição.

 

7.5 Os vencedores terão seus nomes divulgados no site do Prêmio e nas redes sociais do @premioimpactospositivos.

 

7.6 Os participantes, desde já, autorizam a divulgação de seu nome no site do prêmio em caso de ser eleito um dos mais votados, tendo em vista a necessidade de dar publicidade e confiabilidade ao concurso.

 

7.7 O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir pela comissão julgadora, e assim sucessivamente.

 

7.8 O prêmio não poderá em hipótese alguma ser convertido em dinheiro, tampouco ser trocados por qualquer outro prêmio, produto ou serviço.

 

 

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS

 

8.1 Os vencedores receberão um voucher com os contatos das consultorias e assessorias apoiadoras que disponibilizaram os prêmios, para contatá-los e agendar a data para usufruir do prêmio.

 

8.2 O prêmio será disponibilizado ao ganhador no prazo de até 20 (vinte) dias da data da divulgação, sem nenhum ônus, devendo o ganhador enviar toda a documentação necessária para receber o prêmio.

 

8.3 Todos os prêmios oferecidos neste concurso deverão ser usufruídos com exclusividade pelo ganhador inscrito, sendo o prêmio pessoal e intransferível.

 

 

9. COMO TRATAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS

 

9.1 Estamos comprometidos com as disposições trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), razão pela qual demonstramos neste tópico como os dados são tratados, para quais finalidades são coletados e como exercer os direitos previstos na legislação.

 

9.2 Assim, para se inscrever no concurso, seja você um jurado ou competidor, será necessário informar, além dos dados da pessoa jurídica (a depender da finalidade do seu cadastro), os dados pessoais do representante da entidade, conforme descrito no item 3 deste regulamento e que reforçamos aqui, assim este tópico se refere ao tratamento dos dados pessoais quando inseridos pelo link <www.impactospositivos.com>, bem como quanto ao compartilhamento de dados pessoais com outros agentes de tratamento.

 

9.3 Nestes casos, será de nossa responsabilidade selecionar adequadamente as bases legais que se relacionam com a coleta dos dados pessoais, além de atender de forma direta às solicitações quanto aos direitos previstos na LGPD.

 

9.4 Os seguintes dados poderão ser coletados:

 

Conjunto de dados Dados pessoais
Dados de cadastro do representante da pessoa jurídica - inscrição nome completo, CPF, data de nascimento, email, telefone, gênero, formação acadêmica, endereço completo e Cidade.
Dados de identificação, geolocalização e de configuração do dispositivo - website Identificadores dos seus dispositivos eletrônicos, como o endereço de IP (Internet Protocol) do seu computador ou o endereço MAC do seu celular, bem como modelo, fabricante, sistema operacional, operadora de telefonia, tipo de navegador e velocidade da conexão. Geolocalização e identificador anonimizado do aparelho celular.
Dados de navegação - usuários do website Dados coletados por meio de cookies, páginas visitadas no nosso site, informação que você busca/procura, duração da sua visita, localização geográfica, tipo de navegador, duração da visita e páginas visitadas.

 

 

9.5 Os dados pessoais serão coletados para finalidades específicas, evitando a coleta em excesso e/ou tratamento dos dados para fins genéricos e sem propósitos objetivos.

 

9.6 Assim, coletamos dados pessoais para que seja possível a inscrição no PRÊMIO IMPACTOS POSITIVOS 2023, atendimento e suporte aos inscritos, informar sobre novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e promoções relevantes, para o cumprimento de determinações judiciais, prevenção a fraudes, bem como para registrar o acesso à plataforma, pois temos o dever legal de armazenar algumas de suas informações (como IP, data e hora de acesso) para eventualmente fornecê-las a autoridades judiciais.

 

9.7 É muito importante que você entenda que, quando houver o redirecionamento de conteúdo disponível para sites de terceiros, através do nosso website, não nos responsabilizamos pela coleta e finalidades para o tratamento dos dados realizado nestes ambientes, cabendo a você, usuário, checar a Política de Privacidade específica destes terceiros.

 

9.8 Listamos abaixo, algumas categorias de destinatário com as quais podemos compartilhar os dados pessoais, vejamos:

 

  • Empresas que fornecem acesso aos nossos serviços e nos auxiliam no fornecimento, bem como possam tomar providências em nosso nome, protegendo nossos direitos, usuários, sistemas e serviços;
  • Terceiros para o qual tenhamos obrigações legais de informação (Exemplo: órgãos governamentais, agências reguladoras, a própria ANPD, autoridade responsável pela fiscalização da LGPD, poder judiciário e outras autoridades públicas);
  • Parceiros, patrocinadores, apoiadores, incentivadores do projeto e organizações, que nos auxiliam nos estudos sobre o ecossistema de impacto do Brasil, a fim de aprimorar a premiação anualmente;

 

 

9.9 Para exercer os seus direitos previstos da LGPD, nos envie um e-mail para <contato@impactospositivos.com>.

 

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 Para viabilizar o projeto e realizar a edição de 2023, contaremos com a participação e o comprometimento de diferentes apoiadores, que irão promovê-la em suas plataformas e redes sociais. É importante destacar que não há qualquer relação contratual entre o Projeto Impactos Positivos e esses voluntários.

 

10.2 É importante que você leia, entenda e esteja de acordo com este regulamento antes de seguir com a sua inscrição/votação.

 

10.3 A equipe de tecnologia responsável pelo prêmio irá fornecer suporte em caso de eventuais falhas nas funcionalidades de cadastro e votação do sistema. No entanto, é importante ressaltar que instabilidades no sistema podem ocorrer devido a altos níveis de acesso à plataforma, e que, portanto, não haverá prorrogação dos prazos da premiação ou compensação para os afetados.

 

10.4 O participante concorda expressamente, pelos simples ato de inscrição, votação e participação, que a empresa promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências, não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio.

 

10.5 A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação no site <https://impactospositivos.com/>.

 

10.6 As decisões da empresa promotora são e serão finais e irrecorríveis.

 

10.7 Será automaticamente excluído o participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.

 

10.8 Caso haja denúncias de participantes, a organizadora do concurso analisará os fatos relatados e eventuais provas enviadas em até 10 dias, garantindo ampla defesa e contraditório ao denunciado. Um e-mail será enviado ao denunciado informando sobre a denúncia e concedendo 10 dias para que se manifeste.

 

10.9 Após retorno do denunciado, dentro do prazo de 10 dias, a promotora irá analisar os novos documentos e alegações para emitir sua decisão.

 

10.10 Importante ressaltar que todo esse processo será realizado de forma confidencial e, em caso de desclassificação ou retirada oficial de um dos participantes, a promotora se compromete a não divulgar tais ações.

 

10.11 Algumas regras e funcionalidades da premiação podem ser alteradas em qualquer uma das etapas, em caso de necessidade, visando uma melhor e justa premiação a todos os participantes. Uma vez atualizado algum item da Política do Prêmio Impactos Positivos 2023 , será demonstrado no fim da página, com a data e hora da mudança realizada.

 

É Promotora deste Concurso:

 

Razão Social: Global Vision Access Serviços em Turismo Ltda.
Nome Fantasia: GVA
CNPJ: 08.817.535/0001-61
Inscrição Estadual: isenta
Inscrição Municipal: 3.633.616-5
Endereço: Rua Apeninos, 429 cj. 1206
Bairro: Aclimação.
CEP: 01533-000
Cidade: São Paulo
País: BRASIL 

 

*Atualizado no dia 14/08/2023 às 17:08